MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 724 da Lei nº 13.105/2015




Leis Ordinárias - 13.105, de 16.3.2015 - Código de Processo Civil. Mensagem de veto




Artigo 724



Art. 724. Da sentença caberá apelação.


Conteudo atualizado em 08/09/2021