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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.104, de 9.3.2015 - Altera o art. 121 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1oda Lei no8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.




Artigo 2