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Artigo 22
I - as penalidades decorrentes de infrações ao disposto na Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012 , que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , aplicadas até a data da publicação desta Lei; e (Vide Decreto nº 8.433, de 2015)
II - as penalidades por violação do inciso V do art. 231 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , aplicadas até 2 (dois) anos antes da entrada em vigor desta Lei. (Vide Decreto nº 8.433, de 2015)
Conteudo atualizado em 24/05/2021








