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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.101, de 27.1.2015 - Dispõe sobre o Dia Nacional do Milho.




Artigo 1



Art. 1º O Dia Nacional do Milho, destinado a estimular e orientar a cultura do milho, será comemorado anualmente, em todo o território nacional, na data de 24 de maio.


Conteudo atualizado em 19/04/2024