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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.246 - Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.

Art. 2 o No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.

Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016

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Conteudo atualizado em 28/12/2023