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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.244 - Confere ao Município de Caçapava, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Antigomobilismo.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.244, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

Confere ao Município de Caçapava, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Antigomobilismo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Caçapava, Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional do Antigomobilismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016

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Conteudo atualizado em 14/05/2022