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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.252 - Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Tocantins e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.252, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.

Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Tocantins e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. São criadas duas varas federais na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1 a Região, a serem instaladas nos Municípios de Palmas e Araguaína, no Estado do Tocantins.

Parágrafo único. As varas de que trata este artigo, com os respectivos cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, constantes dos Anexos I e II desta Lei, serão implantadas pelo Tribunal Regional Federal da 1 a Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1 º do art. 169 da Constituição Federal .

Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região, mediante ato próprio, estabelecer as competências das varas criadas por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.

Art. 3º São acrescidos aos quadros de juízes e de servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 1 a Região os cargos e as funções constantes dos Anexos I e II desta Le i.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016

ANEXO I

(Art. 3 o da Lei nº 13.252, de 13 de janeiro de 2016)

CARGOS DE JUIZ FEDERAL
CARGOS QUANTIDADE
Juiz Federal 2
Juiz Federal Substituto 2
TOTAL 4

CARGOS EFETIVOS
CARGOS QUANTIDADE
Analista Judiciário 26
Técnico Judiciário 8
TOTAL 34

ANEXO II

(Art. 3 o da Lei nº 13.252, de 13 de janeiro de 2016)

CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS QUANTIDADE
CJ-3 2
TOTAL 2

FUNÇÕES COMISSONADAS
FUNÇÕES QUANTIDADE
FC-5 14
FC-3 6
FC-2 6
TOTAL 26

*


Conteudo atualizado em 28/11/2021