Leis Ordinárias - 13.252 - Dispõe sobre a criação de duas varas federais no
Estado do Tocantins e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em
comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá
outras providências.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região, mediante ato próprio, estabelecer as competências das varas criadas por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.