| Presidência da República |
LEI Nº 13.412, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal e sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública da União; e altera o Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal passa a ser a especificada no Anexo I desta Lei . (Revogado pela Lei nº 14.522, de 2023) Vigência
Art. 2º O subsídio dos membros da Defensoria Pública da União é o constante do Anexo II desta Lei . (Revogado pela Lei nº 14.522, de 2023) Vigência
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei .
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União.
Art. 5º Não será admitido pagamento retroativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2016
ANEXO I
(Revogado pela Lei nº 14.522, de 2023) Vigência
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
FEDERAL E DE SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Em R$
| EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |||
DENOMINAÇÃO | 1º DE AGOSTO DE 2016 | 1º DE JANEIRO DE 2017 | 1º DE JANEIRO DE 2018 | 1º DE JANEIRO DE 2019 |
Defensor Público-Geral Federal | 15.075,79 | 15.829,58 | 16.581,49 | 17.327,65 |
Subdefensor Público-Geral Federal | 14.742,78 | 15.479,92 | 16.215,22 | 16.944,90 |
ANEXO II
(Revogado pela Lei nº 14.522, de 2023) Vigência
SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Em R$
| EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |||
CATEGORIA | 1º DE JANEIRO DE 2015 | 1º DE JANEIRO DE 2017 | 1º DE JANEIRO DE 2018 | 1º DE JANEIRO DE 2019 |
Especial | 22.516,94 | 27.905,25 | 29.230,75 | 30.546,13 |
Primeira | 19.913,33 | 25.008,15 | 26.196,04 | 27.374,86 |
Segunda | 17.330,33 | 22.197,67 | 23.252,06 | 24.298, 40 |
( Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 )
“............................................................................
a). ........................................................................
| VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) | ||||
DENOMINAÇÃO | ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 | A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2016 | A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 | A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 | A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019 |
Comandante da Marinha | 14.289,85 | 15.075,79 | 15.829,58 | 16.581,49 | 17.327,65 |
Comandante do Exército | 14.289,85 | 15.075,79 | 15.829,58 | 16.581,49 | 17.327,65 |
Comandante da Aeronáutica | 14.289,85 | 15.075,79 | 15.829,58 | 16.581,49 | 17.327,65 |
Secretário-Geral do Ministério da Defesa | 14.289,85 | 15.075,79 | 15.829,58 | 16.581,49 | 17.327,65 |
Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas | 14.289,85 | 15.075,79 | 15.829,58 | 16.581,49 | 17.327,65 |
Secretário-Geral de Contencioso | 14.289,85 | 15.075,79 | 15.829,58 | 16.581,49 | 17.327,65 |
Secretário-Geral de Consultoria | 14.289,85 | 15.075,79 | 15.829,58 | 16.581,49 | 17.327,65 |
Presidente da Agência Espacial Brasileira | 14.289,85 | 15.075,79 | 15.829,58 | 16.581,49 | 17.327,65 |
Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios | 14.289,85 | 15.075,79 | 15.829,58 | 16.581,49 | 17.327,65 |
Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República | 13.974,20 | 14.742,78 | 15.479,92 | 16.215,22 | 16.944,90 |
.........................................................................”
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Conteudo atualizado em 09/02/2024