Leis Ordinárias - 13.252 - Dispõe sobre a criação de duas varas federais no
Estado do Tocantins e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em
comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá
outras providências.
Art. 3º São acrescidos aos quadros de juízes e de servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 1 a Região os cargos e as funções constantes dos Anexos I e II desta Le i.