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Art. 5º do 13.252




Leis Ordinárias - 13.252 - Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Tocantins e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016

ANEXO I

(Art. 3 o da Lei nº 13.252, de 13 de janeiro de 2016)

CARGOS DE JUIZ FEDERAL
CARGOS QUANTIDADE
Juiz Federal 2
Juiz Federal Substituto 2
TOTAL 4

CARGOS EFETIVOS
CARGOS QUANTIDADE
Analista Judiciário 26
Técnico Judiciário 8
TOTAL 34

ANEXO II

(Art. 3 o da Lei nº 13.252, de 13 de janeiro de 2016)

CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS QUANTIDADE
CJ-3 2
TOTAL 2

FUNÇÕES COMISSONADAS
FUNÇÕES QUANTIDADE
FC-5 14
FC-3 6
FC-2 6
TOTAL 26

*


Conteudo atualizado em 02/11/2021