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Artigo 53
" Art. 2º .........................................................................................................................
...................................................................................................................................................
§ 4º Excetua-se do disposto no inciso V, a hipótese de constituição de direito real de garantia em favor de instituição financeira, bem como a de recebimento de imóvel em liquidação de empréstimo de que trata o inciso II do art. 35 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 .” (NR)
Seção II
Dos Registros na Matrícula do Imóvel