Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 07/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o O cadastramento e a classificação da empresa ou entidade que aderir ao programa de que trata esta Lei dependerão dos critérios e formalidades definidos em regulamento do Poder Executivo.
Conteudo atualizado em 07/11/2025








