Artigo 5
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Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marta Suplicy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra







