Artigo 3
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Art. 3o Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei no 11.451, de 2007), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.454.540.073,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta mil e setenta e três reais).
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