Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo.
Art. 1 da Lei 11597/07" style="color: blue; text-decoration: underline; text-underline: single" href="#"> Art. 1o O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros e brasileiras ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo. (Redação dada pela Lei nº 13.433, de 2017)








