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Art. 1º do 11.597




Leis Ordinárias - 11.597 - Dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria.




Artigo 1



Art. 1o  O Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo.

Art. 1 da Lei 11597/07" style="color: blue; text-decoration: underline; text-underline: single" href="#"> Art. 1o  O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros e brasileiras ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo.         (Redação dada pela Lei nº 13.433, de 2017)


Conteudo atualizado em 29/05/2022