Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 70.798.615,00 (setenta milhões, setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e quinze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
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