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Art. 2º do 11.595




Leis Ordinárias - 11.595 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 70.798.615,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 2