Artigo 2
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Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.498.615,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
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