Artigo 5
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Art. 5o Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007.







