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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.575 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 35.160.574,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 35.160.574,00 (trinta e cinco milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. 

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024