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Art. 1º do 11.575




Leis Ordinárias - 11.575 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 35.160.574,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 1