Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 311.228.961,00 (trezentos e onze milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
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