Artigo 2
I - 84 (oitenta e quatro) cargos de Especialista em Infra-Estrutura Sênior; e
I - 184 (cento e oitenta e quatro) cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior; e (Redação dada pela Lei nº 12.857, de 2013)
II - 216 (duzentos e dezesseis) cargos de Analista de Infra-Estrutura.
II - 800 (oitocentos) cargos de Analistas de Infra-Estrutura. (Redação dada pelo Medida Provisória nº 407, de 2007)
II - 800 (oitocentos) cargos de Analistas de Infra-Estrutura. (Redação dada pela Lei nº 11.661, de 2008)
II – 1.050 (mil e cinquenta) cargos de Analista de Infraestrutura. (Redação dada pela Lei nº 12.823, de 2013)
II - 1.200 (mil e duzentos) cargos de Analista de Infraestrutura. (Redação dada pela Lei nº 12.857, de 2013)







