Artigo 3
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Art. 3o Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007







