Artigo 7
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Art. 7o As despesas decorrentes do AAE correrão à conta de dotações e limites previstos no orçamento anual consignadas à CAPES e ao INEP no grupo de despesas Outras Despesas Correntes.
Art. 7o As despesas decorrentes do AAE correrão à conta de dotações e limites previstos no orçamento anual consignadas à Capes, ao Inep e ao FNDE no grupo de despesas ‘Outras Despesas Correntes’. (Redação dada pela Lei nº 11.947, de 2009)








