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Art. 3º do 11.499




Leis Ordinárias - 11.499 - Acrescenta o art. 2o-A e altera o art. 3o da Lei no 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.




Artigo 3



Art. 3o  A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional.” (NR)

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Congresso Nacional, em 28 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2007

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 24/04/2022