Artigo 3
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Art. 3o A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 28 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2007







