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Art. 2º do 11.499




Leis Ordinárias - 11.499 - Acrescenta o art. 2o-A e altera o art. 3o da Lei no 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.




Artigo 2



Art. 2o-A  Nas operações de financiamento ou de equalização vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar condições aceitas pela prática internacional aplicada a países, projetos ou setores com limitações de acesso a financiamento de mercado.” (NR)

Art. 2o  O art. 3o da Lei no 10.184, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“
Conteudo atualizado em 24/04/2022