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Art. 1º do 11.495




Leis Ordinárias - 11.495 - Dá nova redação ao caput do art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a fim de dispor sobre o depósito prévio em ação rescisória.




Artigo 1