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Art. 30 do 11.483




Leis Ordinárias - 11.483 - Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.




Artigo 30



Art. 30.  (VETADO)


Conteudo atualizado em 15/05/2021