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Art. 20 do 11.481




Leis Ordinárias - 11.481 - Dá nova redação a dispositivos das Leis nos 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.666, de 21 de junho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 9.514, de 20 de novembro de 1997, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, 1.876, de 15 de julho de 1981, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987; prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União; e dá outras providências.




Artigo 20



Art. 20.  Ficam autorizadas as procuradorias jurídicas dos órgãos responsáveis pelos imóveis de que trata o caput dos arts. 14, 15, 16, 17 e 18 desta Lei a requerer a suspensão das ações possessórias, consoante o disposto no inciso II do caput do art. 265 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, quando houver anuência do ente competente na alienação da área ou imóvel em litígio, observados os arts. 14 a 19 desta Lei.

Art. 20.  Ficam autorizadas as procuradorias jurídicas dos órgãos da administração pública responsáveis pelos imóveis de que trata o caput do art. 14 a requerer a suspensão das ações possessórias, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 313 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, na hipótese de haver anuência do ente competente na alienação da área ou do imóvel em litígio, observado o disposto no art. 14.                (Redação dada pela Medida provisória nº 852, de 2018)

Art. 20. São autorizadas as procuradorias jurídicas dos órgãos da administração pública responsáveis pelos imóveis de que trata o caput do art. 14 desta Lei a requerer a suspensão das ações possessórias, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 313 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), se houver anuência do ente competente na alienação da área ou do imóvel em litígio, observado o disposto no art. 14 desta Lei.    (Redação dada pela Lei nº 13.813 de 2019)        (Revogado pela Medida Provisória nº 915, de 2019)       (Revogado pela Lei 14.011, de 2020)


Conteudo atualizado em 30/08/2021