| Presidência da República |
LEI Nº 13.268, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Conversão da Medida Provisória nº 710, de 2016 | Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 710, de 2016, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12 de abril de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2016
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça | |||||||||
UNIDADE: 30101 - Ministério da Justiça - Administração Direta |
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ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2081 | Justiça, Cidadania e Segurança Pública | 300.000.000 | |||||||
Projetos |
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06 183 | 2081 7U23 | Implementação do Plano Nacional de Segurança Pública para a Realização dos Grandes Eventos | 300.000.000 | ||||||
06 183 | 2081 7U23 6501 | Implementação do Plano Nacional de Segurança Pública para a Realização dos Grandes Eventos - Nacional (Crédito Extrordinário) | 300.000.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 138.000.000 | ||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 162.000.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 300.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 300.000.000 | ||||||||
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ÓRGÃO: 42000 - Ministério da Cultura | |||||||||
UNIDADE: 42101 - Ministério da Cultura - Administração Direta |
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ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2027 | Cultura: dimensão essencial do Desenvolvimento | 85.000.000 | |||||||
Atividades |
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13 392 | 2027 216I | Promoção da Cultura Brasileira nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 | 85.000.000 | ||||||
13 392 | 2027 216I 6501 | Promoção da Cultura Brasileira nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 - Nacional (Crédito Extraordinário) | 85.000.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 82.000.000 | ||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 3.000.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 85.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 85.000.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa | |||||||||
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta |
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ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2058 | Defesa Nacional | 95.500.000 | |||||||
Projetos |
| ||||||||
05 153 | 2058 14SY | Apoio à Realização de Grandes Eventos | 95.500.000 | ||||||
05 153 | 2058 14SY 6500 | Apoio à Realização de Grandes Eventos - Nacional (Crédito Extraordinário) | 95.500.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 55.310.000 | ||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 40.190.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 95.500.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 95.500.000 | ||||||||
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ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional - Administração Direta |
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ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2040 | Gestão de Riscos e de Desastres | 382.000.000 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
06 182 | 2040 22BO | Ações de Defesa Civil | 382.000.000 | ||||||
06 182 | 2040 22BO 6503 | Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) | 382.000.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 382.000.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 382.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 382.000.000 | ||||||||
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| ||||||||
ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo | |||||||||
UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta |
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ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2076 | Desenvolvimento e Promoção do Turismo | 10.000.000 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
23 695 | 2076 20Y3 | Promoção e Marketing do Turismo no Mercado Nacional | 10.000.000 | ||||||
23 695 | 2076 20Y3 6500 | Promoção e Marketing do Turismo no Mercado Nacional - Nacional (Crédito Extraordinário) | 10.000.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 10.000.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 10.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 10.000.000 | ||||||||
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ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0913 | Operações Especiais - Integralização de Cotas em Organismos Financeiros Internacionais | 600.150.000 | |||||||
Operações Especiais |
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28 846 | 0913 00OP | Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais | 600.150.000 | ||||||
28 846 | 0913 00OP 6500 | Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais - No Exterior (Crédito Extraordinário) | 600.150.000 | ||||||
| F | 5 | 2 | 90 | 0 | 100 | 600.150.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 600.150.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 600.150.000 |
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Conteudo atualizado em 19/04/2024