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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.093, de 12.1.2015 - Institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Federal e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal no orçamento geral da União.


Conteudo atualizado em 25/04/2024