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Art. 18 da Lei nº 13.089/2015




Leis Ordinárias - 13.089, de 12.1.2015 - Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 18



Art. 18. (VETADO).

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS


Conteudo atualizado em 24/05/2021