Art.
13. A mobilização é regulada em legislação específica. Parágrafo único. A incorporação às Forças Armadas de deputados federais e senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara respectiva.
CAPÍTULO III
Da Hierarquia Militar e da Disciplina
Conteudo atualizado em 24/08/2021