Leis Ordinárias - 6.880 - Dispõe sobre o Estatuto dos
Militares.
Artigo 66
×Conteúdo atualizado em 08/02/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 66. As férias, instalação e trânsito dos militares que se encontrem a serviço no estrangeiro devem ter regulamentação idêntica para as três Forças Armadas.