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Art. 90 do 6.880




Leis Ordinárias - 6.880 - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.




Artigo 90



Art. 90. O militar é considerado desertor nos casos previstos na legislação penal militar.

SEÇÃO V
Do Desaparecido e do Extraviado

       
Conteudo atualizado em 24/08/2021