Leis Ordinárias - 6.870 - Institui, na
Fundação Projeto Rondon, a concessão de Bolsas Especiais a estudantes, nas
condições que especifica, e dá outras providências.
Art. 6º O deferimento da Bolsa Especial implicará na celebração de termo de compromisso entre o estudante e a Fundação Projeto Rondon, do qual constarão os correspondentes direitos e obrigações.