Artigo 2
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Art. 2º Fica acrescentado ao inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, o seguinte número 14:
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"Art. 167. .................................................................................. I - ............................................................................................. II - ............................................................................................ 14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro."
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