Leis Ordinárias - 6.838 - Dispõe
sobre o prazo prescricional para a punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita
a processo disciplinar, a ser aplicada por órgão competente.
Art. 3º Todo processo disciplinar paralisado há mais de 3 (três) anos pendente de despacho ou julgamento, será arquivado exoffício , ou a requerimento da parte interessada.