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Art. 2º do 6.836




Leis Ordinárias - 6.836 - Reajusta os efetivos dos Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha, fixados pela Lei nº 6.469, de 18 de novembro de 1977, e dá outras providências.




Artigo 2