Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 29/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1980
*