Artigo 4
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Art. 4º Caso a arrecadação dos recursos mencionados no item II do artigo 1º desta Lei tenha um comportamento superior ao limite do crédito especial autorizado, a parcela excedente será suplementada de forma automática, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.730, de 3 de dezembro de 1979.







