Artigo 3
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Art. 3º Na forma e no limite autorizado no item II do artigo 1º desta Lei, os recursos serão transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitados os critérios de distribuição em vigor, sob a seguinte titulação:
| Cr$1.000,00 | ||
| 3000 | - TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS ............................................ | 27.000.000 |
| 3002 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
| 3002.07381815.411 | - Imposto sobre a Renda-Estados, Distrito Federal e Municípios ................................................................... | 10.000.0000 |
| 3007 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Educação e Cultura | |
| 3007.07381815.412 | - Contribuição do Salário-Educação-Estados .................. | 17.000.000 |
| TOTAL ........................................................................ | 27.000.000 |








