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Art. 1º do 6.756




Leis Ordinárias - 6.756 - Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, Estado do Ceará, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS a doar, à Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, mediante escritura pública, uma área de terra, de sua propriedade, com 6.000m² (seis mil metros quadrados), localizada no Município de Icó, Estado do Ceará, destinada à construção de um armazém convencional, e definida na planta constante do Processo Ml nº 13.178/79, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.

Art. 1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar, à Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, mediante escritura pública uma área de terra de sua propriedade, com 60.000 m² ( sessenta mil metros quadrados), localizada no Município de Icó, Estado do Ceará, destinada à construção de um armazém convencional, e definida na planta constante do Processo MI nº 13.178/79, devidamente rubricada pelo Secretário - Geral do Ministério do Interior.                           (Redação dada pela Lei nº 6.852, de 1980)

Parágrafo único. A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se a construção do armazém não estiver concluída no prazo de cinco anos - contado do dia da escritura da mesma - ou se ao imóvel for conferida destinação diversa da prevista, hipótese em que ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio do DNOCS, independentemente de indenização de qualquer benfeitoria porventura realizada na área.


Conteudo atualizado em 20/11/2025