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Art. 20 do 6.750




Leis Ordinárias - 6.750 - Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.




Artigo 20



Art. 20. A Justiça de primeiro grau, no Distrito Federal, compreende:

I - Varas com competência em todo o território do Distrito Federal:

4 Varas da Fazenda Pública;

2 Varas de Delitos de Trânsito;

1 Vara de Menores;

1 Vara de Execuções Criminais;

1 Tribunal de Júri.

Il - Circunscrição Judiciária de Brasília:

6 Varas Cíveis;

4 Varas Criminais;

3 Varas de Acidentes de Trabalho e de Acidentes do Trânsito;

2 Varas de Família, Órfãos e Sucessões;

1 Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais.

III - Circunscrição Judiciária de Taguatinga:

4 Varas Cíveis;

2 Varas Criminais.

IV - Circunscrição Judiciária do Gama:

2 Vara Cíveis;

1 Vara Criminal.

V - Circunscrições Judiciárias de Sobradinho, de Planaltina e de Brazlândia:

1 Vara com competência geral em cada Circunscrição.

Art. 20 - A Justiça de primeiro grau do Distrito Federal compreende, com jurisdição:                           (Redação dada pela lei nº 7.086, de 1982)

I - em todo o território do Distrito Federal:                              (Redação dada pela lei nº 7.086, de 1982)

04 (quatro) Varas de Fazenda Pública;

01 (una) Vara de Menores;

01 (uma) Vara de Execuções Criminais;

01 (uma) Vara de Registro Públicos, Falências e Concordatas;

01 (uma) Vara de Acidentes do Trabalho;

02 (duas) Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais;

II - nas Circunscrições Judiciárias de Brasília, Sobradinho e Planaltina, com sede na primeira:                             (Redação dada pela lei nº 7.086, de 1982)

01 (um) Tribunal do Júri;

III - nas Circunscrições Judiciárias de Taguatinga, Gama e Brazlândia, com sede na primeira:                            (Redação dada pela lei nº 7.086, de 1982)

02 (dois) Tribunais do Júri;

IV - na Circunscrição Judiciária de Brasília:                          (Redação dada pela lei nº 7.086, de 1982)

10 (dez) Varas Cíveis;

06 (seis) Varas de Família;

01 (uma) Vara de Órfãos e Sucessões;

08 (oito) Varas Criminais;

03 (três) Varas de Delitos de Trânsito;

V - na Circunscrição Judiciária de Taguatinga:                             (Redação dada pela lei nº 7.086, de 1982)

03 (três) Varas Cíveis;

03 (três) Varas de Família, Órfãos e Sucessões;

05 (cinco) Varas Criminais;

02 (duas) Varas de Delitos de Trânsito;

VI - na Circunscrição Judiciária do Gama:                                (Incluído pela lei nº 7.086, de 1982)

02 (duas) Varas Cíveis;

02 (duas) Varas Criminais;

VII - na Circunscrição Judiciária de Sobradinho:                         (Incluído pela lei nº 7.086, de 1982)

01 (uma) Vara Cível;

01 (uma) Vara Criminal;

VIII - na Circunscrição Judiciária de Planaltina:                              (Incluído pela lei nº 7.086, de 1982)

01 (uma) Vara Cível;

01 (uma) Vara Criminal;

IX - na Circunscrição Judiciária de Brazlândia:                                 (Incluído pela lei nº 7.086, de 1982)

01 (uma) Vara de Competência Geral;

§ 1º As Varas de mesma especialidade obedecerão a numeração ordinal.

§ 2º As áreas de jurisdição das Circunscrições de Brasília, Taguatinga, Gama, Sobradinho, Planaltina e Brazlândia correspondem às das respectivas Regiões Administrativas do Distrito Federal, compreendendo-se as do Núcleo Bandeirante, Jardim e Paranoá nas Circunscrições, respectivamente, de Brasília, Gama e Planaltina.

§ 2º As áreas de jurisdição das Circunscrições de Brasília, Taguatinga, Gama, Sobradinho, Planaltina e Brazlândia correspondem às das respectivas Regiões Administrativas do Distrito Federal, compreendendo-se as do Núcleo Bandeirante e Paranoá, na Circunscrição de Brasília, e a de Jardim, na de Planaltina.                           (Redação dada pela lei nº 6.831, de 1980)

§ 3º Os Juízes terá jurisdição no Distrito Federal e competência nos limites das respectivas Circunscrições.

CAPÍTULO II

Dos Juízes de Direito


Conteudo atualizado em 02/07/2021