Artigo 28
Parágrafo único - Compete ao Juiz da 1º Vara Cível da Circunscrição de Brasília, além da competência geral prevista neste artigo: (Revogado pela lei nº 7.086, de 1982)
I - decidir as questões de natureza administrativa referentes aos tabelionatos e registros públicos; (Revogado pela lei nº 7.086, de 1982)
Il - inspecionar os serviços a cargo dos tabeliães e oficiais do registro público, aplicando penas disciplinares; (Revogado pela lei nº 7.086, de 1982)
III - baixar atos normativos relativos à execução dos serviços de tabelionato e de registro público, ressalvada a competência do Corregedor; (Revogado pela lei nº 7.086, de 1982)
IV - rubricar balanços comerciais. (Revogado pela lei nº 7.086, de 1982)
SEÇÃO II
Das Varas da Fazenda Pública







