Artigo 80
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Art. 80. Os titulares das serventias não oficializadas perceberão as respectivas custas, ficando responsáveis por todas as despesas necessárias ao funcionamento do serviço.
§ 1º Os proventos da aposentadoria desses serventuários serão pagos pela União e corresponderão ao que couber aos titulares das serventias oficializadas.
§ 2º Em caso de férias ou licenças do titular, fará este jus à metade do rendimento líquido da serventia, cabendo a outra metade a seu substituto.








