Artigo 82
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Art. 82. Os direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos, derivados do vínculo empregatício com o titular da serventia, são os previstos na legislação do trabalho.
único A aposentadoria dos empregados será regulada na forma da legislação previdenciária.
SEÇÃO ÚNICA
Do Provimento dos Cargos








