Artigo 86
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Art. 86 Em cada serventia, oficializada ou não, haverá, além do titular, no mínimo dois outros servidores com fé pública.
§ 1º Nas serventias oficializadas, estes lugares serão preenchidos por técnicos judiciários designados pelo Corregedor.
§ 2º Nas serventias não oficializadas, os servidores com fé pública serão denominados escreventes juramentados e a respectiva contratação dependerá de concurso organizado pelo Tribunal de Justiça, devendo ser obedecida na contratação a ordem de classificação.
LIVRO III
Das Disposições Gerais e Transitórias








