Art.
94. Dentro de trinta dias a contar da publicação desta Lei, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios abrirá concurso para o provimento dos cargos vagos de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e de Juiz de Direito dos Territórios.
Conteudo atualizado em 02/07/2021