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Art. 2º do 6.734




Leis Ordinárias - 6.734 - Altera o art. 20 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).




Artigo 2



Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto:

Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 20/08/2023